R: De acordo com o Parecer CNE/CES 063/04, as regras mínimas para o ingresso em Programas de Integralização são: A. Comprovação do Certificado de Ensino Médio ou equivalente; B. Ingresso no curso “Livre” de Teologia por processo seletivo próprio feito pela Instituição Teológica de origem; C. Que o curso “livre” realizado tenha a duração mínima de 1.600 horas/aula; D. Que haja a comprovação de conclusão desse curso “Livre” (Diploma ou Certificado equivalente); E. Apresentação do conteúdo programático de todas as disciplinas cursadas no curso livre, a que pretende o aproveitamento na Integralização.
R: Não. De acordo com o Parecer CNE/CES 063/04, só podem participar do Programa de Integralização de créditos portadores de Diplomas e/ou Certificados equivalentes de Bacharelado em Teologia expedidos por Instituição “Livre”.
R: Significa que determinada Instituição Teológica (Seminário, Faculdade, Instituto e afins) oferta a graduação na forma de Bacharelado em Teologia, na modalidade presencial, sem estar com o curso devidamente reconhecido pelos trâmites avaliativos e legais do Ministério da Educação e com a Instituição devidamente credenciada por esses mesmos trâmites. Até a publicação do Parecer CES 241/99 que, justamente, regulamenta os cursos superiores de Teologia no Brasil perante a legislação educacional vigente, esses mesmos cursos eram todos “livres”, regidos pelos órgãos eclesiásticos e/ou religiosos competentes de cada confissão de fé. Após a regulamentação das Instituições e cursos de Teologia pelo governo brasileiro, as Instituições “Livres” não podem mais serem caracterizadas como “Faculdades” e nem emitir diplomas superiores com o título de “Bacharel” para seus egressos.
R: Não necessariamente. O critério da comprovação de ingresso, via processo seletivo, não reduz essa seleção ao exame de vestibular. Qualquer curso de Teologia “livre” pode utilizar outras formas de seleção para seus (suas) ingressantes, tais como: provas específicas, análise documental, entrevistas, dentre outros. O que é necessário é que haja a comprovação desse processo seletivo. Normalmente as instituições colocam no histórico escolar do(a) egresso(a) a forma de ingresso (tipo de seleção). Mas como trata-se de instituições livres, nem sempre isso ocorre. Nesse caso o/a candidato/a interessado/a no Programa de Integralização deve providenciar, junto à Instituição em que cursou a graduação em Teologia “Livre”, o documento comprobatório de que houve ingresso via processo seletivo, caso contrário não será possível ingressar no Programa de Integralização.
R: Não. O Parecer CNE/CES 063/04 é muito claro ao afirmar que, mesmo sendo “Livre”, o candidato ou candidata deve portar um diploma e/ou Certificado de Graduação/Bacharelado, que comprove que o curso de Teologia feito foi de nível superior, o que foge das características dos chamados cursos de Teologia em nível “Básico” ou “Médio”. A carga horária de 1.600 horas, portanto, diz respeito a cursos de Graduação em Teologia presencial e não a outras modalidades.
R: Não. O critério da carga horária mínima de 1.600 horas não pode ser pensado como um resultado do somatório a partir de certificados e/ou diplomas de Instituições diferentes, com cargas horárias diferentes. Independente do número de certificados e/ou diplomas conquistados, há a necessidade de se comprovar a existência de um único diploma e/ou certificado de Graduação (Bacharelado), de uma única Instituição Teológica, com o mínimo de 1.600 horas.
R: Sim. Isso é uma exigência do Parecer CNE/CES 063/04. Todavia, a modalidade de aproveitamento de todos os créditos que compõem o Programa, varia. Isso significa que os 20% (vinte por cento), o que equivale a 540 horas/aula (27 créditos) da atual matriz curricular da FTBAW, não precisam ser feitos necessariamente através da realização de todas as unidades de estudo, tanto na parte virtual quanto na presencial. Dependendo da formação e titulação (devidamente comprovados) de cada ingressante no Programa, conforme os critérios estabelecidos pelo regimento interno da FTBAW e constantes no Projeto Pedagógico do Programa, poderá haver, através de avaliação em bancas presenciais, o que se qualifica por aproveitamento extraordinário (AE) de estudos, de acordo com o artigo 47, parágrafo 2, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), integralizando, dessa maneira, os créditos necessários para a conclusão do Programa, inclusive, abreviando a duração do mesmo.
R: No caso da FTBAW o custo é fixo, independente do número de créditos cursados e do tempo de duração do mesmo. Isso é necessário para que se mantenha uma média de valores para a Instituição, haja vista que nem todos os alunos e alunas cursarão o mesmo número de créditos (respeitado o mínimo de 20%) e, consequentemente, farão o programa com duração diferenciada. Além disso, o valor é o mesmo porque todos os alunos ou alunas pagam pelas mesmas horas totais do programa, ou seja, 540 horas, no mínimo. A diferença é a maneira como determinados créditos e horas/aula são cursados e avaliados, via aproveitamento extraordinário.
Para a turma do 1° Semestre de 2012 o valor do Programa será de R$ 3.000,00 (três mil reais), que poderão ser parcelados em até 12 vezes (R$ 250,00), sendo que para os pagamentos realizados até o dia 10 de cada mês a FTBAW oferece um desconto de 10% no valor da mensalidade.
R: Não se pode prever um tempo exato. Isso é assim porque as Faculdades no Brasil não possuem autonomia para expedir diplomas, necessitando da mediação, para registro dos mesmos, de uma Universidade Pública Federal junto a Brasília (sede do Ministério da Educação). No caso da FTBAW a documentação é enviada para a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) que, por sua vez, entra com o pedido de registro de nossos diplomas junto ao MEC. Quando nossa documentação chega à UFGD ficamos atrelados aos prazos e cronogramas da UFGD, que podem variar, não dependendo mais só de nós. Todavia, a experiência de outras Instituições Teológicas mostra um período médio de 04 a 06 meses para a expedição do diploma, a partir do momento que a documentação é enviada para as Universidades Federais. Se o/a concluinte necessitar de um documento antes disso, a FTBAW pode expedir uma declaração de conclusão do Programa, provisoriamente, até a chegada do diploma.
R: Depende. O Parecer é claro ao afirmar que o patamar de 20% (vinte por cento) é o mínimo. Dependendo da necessidade, tendo por base a análise do histórico escolar e dos Conteúdos Programáticos das disciplinas cursadas no curso livre, poderá ser exigido do aluno ou aluna cumprir com mais de 20% (vinte por cento) da matriz curricular da Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman.
R: Sim. A rigor, não há nenhum impedimento para a transferência, desde que respeitados todos os procedimentos legais. Isso significa que a FTBAW fará um processo seletivo próprio para a transferência (desde que existam vagas após o Processo Seletivo próprio do Programa) de candidatos e candidatas interessadas. Todavia, independente do número de créditos de disciplinas já cursados no Programa de integralização de créditos da IES de origem, o aluno ou aluna transferida deverá cursar, no mínimo, os 20% (vinte por cento) da matriz curricular da FTBAW exigido por lei, além de tomar como base a documentação do curso “livre” de Teologia. Mas os créditos cursados no programa de Integralização da IES reconhecida podem ser aproveitados em caráter extraordinário, via avaliação em Banca, pela FTBAW.
R: O Aproveitamento Extraordinário de Créditos (AE) é um procedimento acadêmico e pedagógico amparado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB, Lei 9.394/96), em seu artigo 47, parágrafo 2. Uma vez regularmente matriculado no Programa de Integralização de Créditos da FTBAW o aluno ou a aluna poderá ter alguns ou vários créditos de unidades de estudos necessários para a integralização do curso (dentro dos 20% mínimos exigido por Lei) aproveitados sem, necessariamente, cursá-los dentro do regime semi-presencial regular que rege o Programa de Integralização da FTBAW. A decisão do aproveitamento extraordinário depende da Coordenação Acadêmica e Pedagógica do Programa após avaliação documental do desempenho acadêmico do aluno ou aluna em seu curso “livre” de Teologia. Esse aproveitamento obedecerá ao regimento interno da IES específico para esse fim, e as avaliações serão feitas via Banca de professores/as devidamente designados/as para tal análise, com apresentação oral e escrita de trabalhos acadêmicos para atestar esse aproveitamento.
R: A presencialidade é obrigatória para a realização do Programa. Não existem atividades e/ou aulas do programa via “correspondência” ou qualquer outro meio físico/material de transmissão de dados que possa substituir integralmente os encontros presenciais. A Faculdade Teológica Batista Ana Wolllerman não tem autorização do Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos e o Programa de Integralização na modalidade EaD (Ensino à Distância), modalidade essa especificamente regida por leis específicas no país. Os encontros presenciais ocorrem na sede da FTBAW, local autorizado pelo MEC para a oferta de cursos e Programas dessa natureza.
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