FACULDADE TEOLÓGICA BATISTA ANA WOLLERMAN
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
Capítulo I
Das disposições preliminares
Art. 1° - Este regimento disciplina e sistematiza a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman, prevista na Lei n° 10.861 de 14-04-2004, e regulamentada pela Portaria Ministerial n° 2.051, de 19-07-2004.
Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação, órgão de representação acadêmica e institucional, terá atuação autônoma em relação aos Órgãos Colegiados da Instituição, nomeadamente Conselho Acadêmico e Conselho Diretor.
Capítulo II
Das atribuições da CPA
Art. 2° - A Comissão Própria de Avaliação tem como objetivo conduzir os processos de avaliação internos da instituição, além de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP, no âmbito do SINAES, observada a legislação pertinente.
Art.3º- São atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da FTBAW:
Capítulo III
Da Composição e mandato da CPA
Art. 4º – A Comissão Própria de Avaliação – CPA – da FTBAW, será constituída por:
Parágrafo Único. A eleição dos componentes da CPA será feita pelo Conselho Acadêmico, sendo que a CPA terá autonomia para eleger a sua diretoria que será composta por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário/a. Uma vez eleita, a CPA na sua primeira reunião fará a eleição da diretoria.
Art. 5º – Das atribuições do/a Presidente da CPA:
Art. 6º - Das atribuições do Vice-Presidente da CPA:
Art. 7º – Das atribuições da Secretaria:
Parágrafo único.O mandato dos membros da CPA será de dois anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato. Após isso ficam impedidos de serem reconduzidos por um mandato
Capítulo IV
Da Administração, funcionamento e reuniões da CPA
Art. 8º – A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á três vezes ao ano de forma ordinária, e extraordinariamente quando convocada por seu presidente ou, no impedimento deste, (pelo seu representante regimental) ou por pelo menos, um terço de seus membros titulares.
§ 1º O prazo de convocação das reuniões, deverá ser de no mínimo com uma semana de antecedência.
§ 2º As reuniões só ocorrerão quando se obtiver o quorum mínimo da metade mais um dos membros em primeira convocação. Em não havendo quórum mínimo na hora prevista para iniciar a reunião, realizar-se-á uma segunda convocação quinze minutos após o horário indicado, exigindo-se 40% dos membros presentes. Por fim, uma última convocação dez minutos após a anterior, podendo ser realizada a reunião com o número de membros presentes.
§3º A duração das reuniões ordinárias deverá ser de, no máximo, duas horas, podendo ser estendida mediante avaliação dos membros presentes.
§4º Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria dos votos favoráveis dos presentes.
§5º De cada reunião será lavrada ata, assinada pelo (a) secretário (a), que será discutida e submetida a voto na reunião seguinte e, sendo aprovados, subscritos pelo presidente e pelos demais membros presentes.
Parágrafo único Toda falta deverá ser devidamente justificada a partir do recebimento da convocação. Perderá o mandato o membro titular que, sem causa aceita como justa faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas ou a três alternadas considerando também as reuniões extraordinárias.
Capítulo V
Das disposições gerais
Art. 9º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por esta própria Comissão.
Art. 10º – O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes e elege-se o foro da comarca de Dourados/MS para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsia a respeito deste documento.
Parágrafo único. Conforme deliberação da CPA, este regimento poderá ser modificado, mediante aprovação dos Conselhos Superiores.
Dourados 11 de agosto de 2009.
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