Regimento Interno da CPA

FACULDADE TEOLÓGICA  BATISTA ANA WOLLERMAN

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

Capítulo I

Das disposições preliminares

Art. 1° - Este regimento disciplina e sistematiza a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman, prevista na Lei n° 10.861 de 14-04-2004, e regulamentada pela Portaria Ministerial n° 2.051, de 19-07-2004.

Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação, órgão de representação acadêmica e institucional, terá atuação autônoma em relação aos Órgãos Colegiados da Instituição, nomeadamente Conselho Acadêmico e Conselho Diretor.

Capítulo II

Das atribuições da CPA

Art. 2° - A Comissão Própria de Avaliação tem como objetivo conduzir os processos de avaliação internos da instituição, além de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP, no âmbito do SINAES, observada a legislação pertinente.

Art.3º- São atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da FTBAW:

  1. i. Encaminhar ao Conselho Acadêmico e ao Conselho Diretor o Projeto de Avaliação Institucional;
  2. ii. Coordenar o processo de auto-avaliação institucional, colocando em prática o Projeto de Avaliação Institucional;
  3. iii. Preparar as atividades da auto-avaliação, promovendo espaços de sensibilização para o envolvimento de toda a comunidade institucional no processo avaliativo;
  4. iv. Determinar os objetivos, a metodologia, os procedimentos, as estratégias, os recursos e o calendário de ações do processo avaliativo institucional;
  5. v. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação das políticas da avaliação Institucional da FTBAW.
  6. vi. Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria Institucional.
  7. vii. Elaborar os relatórios parciais e finais da auto-avaliação institucional, e tornar conhecido a toda a comunidade os resultados obtidos, bem como os critérios e metodologias utilizadas para chegar aos resultados.

Capítulo III

Da Composição e mandato da CPA

Art. 4º – A Comissão Própria de Avaliação – CPA – da FTBAW, será constituída por:

  1. i. Três representantes do corpo docente;
  2. ii. Dois representantes do corpo técnico-administrativo, sendo que um obrigatoriamente será o diretor administrativo.
  3. iii. Um representante do corpo discente;
  4. iv. Um representante da sociedade civil;
  5. v. Quatro suplentes, um para cada grupo representativo da CPA;
  6. vi. A Coordenação Acadêmica e a Direção Geral como membros ex oficio

Parágrafo Único. A eleição dos componentes da CPA será feita pelo Conselho Acadêmico, sendo que a CPA terá autonomia para eleger a sua diretoria que será composta por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário/a. Uma vez eleita, a CPA na sua primeira reunião fará a eleição da diretoria.

Art. 5º – Das atribuições do/a Presidente da CPA:

  1. i. Coordenar, orientar e presidir a CPA a fim de que alcance seus objetivos, executando as ações propostas no Projeto de Avaliação Institucional;
  2. ii. Representar a IES prestando informações ao SINAES quando solicitadas;
  3. iii. Prestar relatórios periodicamente aos Conselhos competentes da IES, Conselho Diretor e Conselho Acadêmico;
  4. iv. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno e demais normas pertinentes;

Art. 6º - Das atribuições do Vice-Presidente da CPA:

  1. i. Substituir o/a Presidente em suas faltas e impedimentos;
  2. ii. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno;

Art. 7º – Das atribuições da Secretaria:

  1. i. Lavrar e assinar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. ii. Assessorar o Presidente na condução das reuniões;
  3. iii. Organizar e arquivar documentos da CPA

Parágrafo único.O mandato dos membros da CPA será de dois anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato. Após isso ficam impedidos de serem reconduzidos por um mandato

Capítulo IV

Da Administração, funcionamento e reuniões da CPA

Art. 8º – A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á três vezes ao ano de forma ordinária, e extraordinariamente quando convocada por seu presidente ou, no impedimento deste, (pelo seu representante regimental) ou por pelo menos, um terço de seus membros titulares.

§ 1º O prazo de convocação das reuniões, deverá ser de no mínimo com uma semana de antecedência.

§ 2º As reuniões só ocorrerão quando se obtiver o quorum mínimo da metade mais um dos membros em primeira convocação. Em não havendo quórum mínimo na hora prevista para iniciar a reunião, realizar-se-á uma segunda convocação quinze minutos após o horário indicado, exigindo-se 40% dos membros presentes. Por fim, uma última convocação dez minutos após a anterior, podendo ser realizada a reunião com o número de membros presentes.

§3º A duração das reuniões ordinárias deverá ser de, no máximo, duas horas, podendo ser estendida mediante avaliação dos membros presentes.

§4º Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria dos votos favoráveis dos presentes.

§5º De cada reunião será lavrada ata, assinada pelo (a) secretário (a), que será discutida e submetida a voto na reunião seguinte e, sendo aprovados, subscritos pelo presidente e pelos demais membros presentes.

Parágrafo único Toda falta deverá ser devidamente justificada a partir do recebimento da convocação. Perderá o mandato o membro titular que, sem causa aceita como justa faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas ou a três alternadas considerando também as reuniões extraordinárias.

Capítulo V

Das disposições gerais

Art. 9º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por esta própria Comissão.

Art. 10º – O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes e elege-se o foro da comarca de Dourados/MS para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsia a respeito deste documento.

Parágrafo único. Conforme deliberação da CPA, este regimento poderá ser modificado, mediante aprovação dos Conselhos Superiores.

Dourados 11 de agosto de 2009.

Contato

  • Relator:
    Prof. Mdo. José Augusto Santos Moraes
  • Telefone:
    (67) 3420-0711
  • E-mail:
    cpa@anawollerman.com.br
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